quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Comissão da Câmara aprova cláusula de barreira para partidos e fim das coligações


Fim das coligações valerá já a partir de 2018 nas eleições que seguem 

sistema proporcional: deputados distritais, estaduais e federais, além 

de vereadores.


Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília


uma das comissões da Câmara que discute regras da reforma política aprovou 

nesta quarta-feira (23) o texto-base do parecer que acaba com  


as coligações partidárias em eleições e cria uma cláusula de 

desempenho, o que pode reduzir o número de partidos no país.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), de origem do Senado, estipula
 regras de desempenho nas urnas para as legendas terem direito a
 tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e acesso ao Fundo
 Partidário, montante que é retirado do Orçamento público para ser 
distribuído entre os partidos. Em 2017, ficou em R$ 819 milhões.
O parecer prevê uma fase de transição até a implementação total das 
exigências, a partir de 2030. Os critérios vão se ampliando 
gradativamente ao longo das eleições de 2018, 2022 e 2026.
O texto também proíbe, a partir de 2018, a realização de coligações de
 partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, modelo hoje 
usado para a escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.
O parecer original previa que a coligação ficaria proibida só a partir de 2020.
 No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para que 
a regra entre em vigor já nas próximas eleições.
No lugar da coligação, os partidos com afinidade ideológica poderão 
se unir em federação. A diferença é que os partidos terão que atuar 
juntos como um bloco parlamentar ao longo da legislatura.
A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), também incluiu no seu 
relatório a possibilidade de que um ou mais partidos de uma mesma 
federação nacional possam compor subfederações nos estados para 
a disputa eleitoral.
Depois da eleição, eles teriam que voltar a se juntar conforme a 
composição da federação, respeitando a exigência de atuarem
 juntos durante o mandato.
A medida, porém, foi bastante criticada por alguns parlamentares 
por entenderem que a subfederação durante a eleição funcionaria, na
 prática, como uma coligação.
Os deputados rejeitaram um destaque do PSOL que pretendia retirar
 do texto o trecho que cria a cláusula de barreira.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas

 para que a legenda tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de 
propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão aumentando 
aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.
Requisitos para as eleições de 2018:
  • Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, no
  •  mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo 
  • menos um terço das unidades da federação, com mínimo 
  • de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos
  •  um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2022:
  • Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% 
  • dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das 
  • unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos
  •  em cada uma delas; ou
  • Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos
  •  um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2026:
  • Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% 
  • dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das 
  • unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos 
  • em cada uma delas; ou
  • Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos 
  • um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2030:
  • Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% 
  • dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das 
  • unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos 
  • em cada uma delas; ou
  • Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos
  •  um terço das unidades da federação.

Federação de partidos

Partidos com afinidade ideológica e de programa poderão se unir em 
federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos 
partidos nas casas legislativas.
No acesso aos recursos do Fundo Partidário e no horário gratuito de rádio e 
TV serão levados em consideração a soma dos votos válidos recebidos pelos
 integrantes da federação nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Fim das coligações nas eleições proporcionais


Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições 
que, atualmente, são proporcionais – ou seja, as eleições para deputados 
estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá a partir das 
eleições de 2018.
Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições 
que, atualmente, são proporcionais – ou seja, as eleições para 
deputados estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá 
a partir das eleições de 2018.
fonte g1

Sentença com condenação de Lula na Lava Jato está no TRF4 para julgamento

Decisão do juiz Sérgio Moro é de primeira instância, e precisa ser confirmada 

pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal em 

Porto Alegre, que é a segunda instância.



Prédio do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Rafaella Fraga/G1)
Prédio do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Rafaella Fraga/G1)

 a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de 
lavagem de dinheiro no caso do triplex, dentro das investigações da Operação
 Lava Jato, foi distribuída no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 
Porto Alegre, nesta quarta-feira (23), no fim da manhã.

A decisão de Moro em Curitiba é de primeira instância, e precisa ser confirmada pelo 
colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF4, que é a segunda instância. 
Os três desembargadores julgarão a apelação da defesa do ex-presidente 
Lula e podem rejeitar, aceitar ou modificar a condenação.
Um julgamento no TRF4 demora, em média, de 10 meses a um ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que, a partir do resultado 
do julgamento da segunda instância, o condenado passa a cumprir a pena de prisão e 
se torna ficha-suja, ou seja, não poderá disputar eleições. A sentença de Moro foi 
publicada no dia 12 de julho e permitiu que o petista recorresse em liberdade.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no 
litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.


Lula antes de entrevista coletiva à imprensa em 13 de julho de 2017 (Foto: AP Foto/Andre Penner)

Lula antes de entrevista coletiva à imprensa em 13 de julho de 2017  (Foto: AP Foto/Andre Penner)




No TRF4, a ação contra o ex-presidente vai direto para a mesa do desembargador 
João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato. É ele quem vai analisar 
os argumentos dos advogados e do Ministério Público.
Depois de analisar as provas, ouvir os advogados e o Ministério Público, 
o desembargador relator prepara um voto com as suas conclusões. Ele pode 
modificar a decisão do juiz Sérgio Moro e, inclusive, absolver o ex-presidente Lula.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por 
Gebran Neto e outros dois desembargadores: Leandro Paulsen e Victor Laus. Eles 
podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.
que o julgamento de processo contra Lula deve ser julgado antes das eleições de 2018.
"Imagino que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. 
Ou o tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a 
decisão e ele está liberado para concorrer", observou Carlos Eduardo Thompson 
Flores Lenz.
A defesa de Lula já havia se manifestado sobre a condenação. "A absolvição 
de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e 
independente, pois o ex-presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF 
não conseguiu apresentar prova de suas acusações", alega, em nota.
Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos
 (veja a lista completa abaixo).

Réus no processo

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e 
lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos 
mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem 
de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo 
crimes no caso do armazenamento de bens.

fonte Por G1 RS

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