Fim das coligações valerá já a partir de 2018 nas eleições que seguem
sistema proporcional: deputados distritais, estaduais e federais, além
de vereadores.
Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
uma das comissões da Câmara que discute regras da reforma política aprovou
nesta quarta-feira (23) o texto-base do parecer que acaba com
as coligações partidárias em eleições e cria uma cláusula de
desempenho, o que pode reduzir o número de partidos no país.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), de origem do Senado, estipula
regras de desempenho nas urnas para as legendas terem direito a
tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e acesso ao Fundo
Partidário, montante que é retirado do Orçamento público para ser
distribuído entre os partidos. Em 2017, ficou em R$ 819 milhões.
O parecer prevê uma fase de transição até a implementação total das
exigências, a partir de 2030. Os critérios vão se ampliando
gradativamente ao longo das eleições de 2018, 2022 e 2026.
O texto também proíbe, a partir de 2018, a realização de coligações de
partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, modelo hoje
usado para a escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.
O parecer original previa que a coligação ficaria proibida só a partir de 2020.
No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para que
a regra entre em vigor já nas próximas eleições.
No lugar da coligação, os partidos com afinidade ideológica poderão
se unir em federação. A diferença é que os partidos terão que atuar
juntos como um bloco parlamentar ao longo da legislatura.
A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), também incluiu no seu
relatório a possibilidade de que um ou mais partidos de uma mesma
federação nacional possam compor subfederações nos estados para
a disputa eleitoral.
Depois da eleição, eles teriam que voltar a se juntar conforme a
composição da federação, respeitando a exigência de atuarem
juntos durante o mandato.
A medida, porém, foi bastante criticada por alguns parlamentares
por entenderem que a subfederação durante a eleição funcionaria, na
prática, como uma coligação.
Os deputados rejeitaram um destaque do PSOL que pretendia retirar
do texto o trecho que cria a cláusula de barreira.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas
para que a legenda tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de
propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão aumentando
aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.
Requisitos para as eleições de 2018:
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, no
- mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo
- menos um terço das unidades da federação, com mínimo
- de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos
- um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2022:
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2%
- dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
- unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos
- em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos
- um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2026:
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5%
- dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
- unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos
- em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos
- um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2030:
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3%
- dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
- unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos
- em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos
- um terço das unidades da federação.
Federação de partidos
Partidos com afinidade ideológica e de programa poderão se unir em
federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos
partidos nas casas legislativas.
No acesso aos recursos do Fundo Partidário e no horário gratuito de rádio e
TV serão levados em consideração a soma dos votos válidos recebidos pelos
integrantes da federação nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Fim das coligações nas eleições proporcionais
Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições
que, atualmente, são proporcionais – ou seja, as eleições para deputados
estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá a partir das
eleições de 2018.
Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições
que, atualmente, são proporcionais – ou seja, as eleições para
deputados estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá
a partir das eleições de 2018.
fonte g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário