Divulgação
Juíza Patrícia Ceni afirma que os dois sites agiram com descaso em relação ao consumidor
A juíza do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Patrícia Ceni, condenou os sites de comparação de preço e comércio eletrônico Buscapé e Zura a pagarem R$ 10.860,00 ao cuiabano Paulo Roberto Fagundes de Freitas.
A indenização foi determinada a título de danos morais e materiais, pois os sites não fizeram a entrega de um produto adquirido por Freitas.
O consumidor relatou nos autos ter comprado, em 26 de junho de 2009, uma máquina fotográfica digital, modelo Canon Rebel XSI 18-55, preta, 12,2 megapixels, e um cartão de memória de 4GB, totalizando o valor de R$ 1.860,00
Mas, ainda assim, não obteve sucesso em obter previsão de entrega, motivo pelo qual requereu a condenação das empresas por danos morais e materiais.
Das empresas citadas nos autos, apenas a BNetwork Participações Ltda. (Zura) apresentou contestação.
Por se tratar de um site de pesquisa, alegou, em preliminar, a ilegitimidade de parte, motivo pelo qual requereu a improcedência do pedido.
A magistrada não acolheu a contestação, considerando que “a responsabilidade da reclamada não pode ser afastada, já que avaliou positivamente a empresa que, posteriormente, recebeu o pagamento e acabou causando ao reclamante verdadeiro ‘calote’”.
Patrícia Ceni ainda reforçou a aplicação do dano moral ao descaso por parte das empresas reclamadas, em não cumprirem com o acordo e não terem tentado solucionar o problema do consumidor quando foram procuradas.
“O STF tem proclamado que a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) esta no próprio fato (in re ipsa)...”, disse.
Sendo assim, a juíza condenou as duas empresas a pagarem solidariamente R$ 9.000,00 pelos danos morais sofridos, bem como a devolução do valor pago pela câmera fotográfica, fixado em R$ 1.860.
Aguardado o prazo para interposição de recurso, as empresas devedoras terão o prazo de 15 dias para fazerem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor.
MÍDIA NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário